Reforma da Previdência: por qual regra de transição optar?
- Mansur Advocacia
- 21 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

A Reforma da Previdência alterou as regras na aposentadoria de quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Para quem está próximo de se aposentar, no entanto, existe as regras de transição.
Você deseja entrar com pedido de aposentadoria? Confira quais são as regras de transição indicadas após a promulgação da Reforma.
Sistema de pontos (INSS)
É preciso atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. A soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. Sobe 1 ponto a cada ano até chegar a 62 para mulheres e 65 para homens. Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Pedágio de 50%
Quem está a no máximo 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá se aposentar sem a idade mínima. Mas terá um pedágio de 50% do tempo que falta.
EX.: Quem estiver a um ano da aposentadoria, trabalhará mais seis meses. Totalizando, portanto, um ano e meio.
Pedágio de 100% (INSS e servidores)
A idade mínima, nesta regra de transição, é de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Mas tem o pedágio, ou seja, os anos que faltam para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher, 35 se for homem).
Ex.: Se um homem já tem a idade mínima, mas contribuiu por 32 anos, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 mais 100% do tempo que falta. Ou seja, mais 3 anos, totalizando 6.
Por idade (INSS)
Para os homens, a idade mínima segue a de 65 anos. Para as mulheres, inicialmente, será 60 anos. A partir de 2020, no entanto, será acrescido o tempo de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Neste caso, o tempo mínimo de contribuição será igual para ambos os sexos. Deverão ter contribuído, homens e mulheres, por pelo menos 15 anos.
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Quer dar entrada no pedido de aposentadoria e ficou com dúvidas para identificar a melhor regra de transição para o seu caso? Conte com um profissional especializado em Direito Previdenciário.
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