Reforma da Previdência: o que mudou para se aposentar
- Mansur Advocacia
- 19 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de nov. de 2019

A Reforma da Previdência foi promulgada na última terça-feira, dia 12 de novembro. Você sabe o que mudou nas com as novas regras para quem ainda não começou a contribuir?
A Mansur Advocacia, que possui profissional atuante em Direito Previdenciário, está acompanhando os desdobramentos da Reforma. Acompanhe nesta e nas próximas postagens do Blog da Mansur.
Novas regras
Em breve síntese, com as novas regras da Previdência, homens se aposentarão aos 65 anos e mulheres aos 62. Poderá aposentar-se quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para ambos os sexos.
Salários integrais
Vale salientar que, ao tingir os tempos de contribuição e idades mínimas supracitados, o trabalhador terá direito a 60% da média dos salários que recebeu desde julho de 1994 (e não somente dos 80% maiores salários).
Obtida a média, o valor do benefício será de 60% desta média com acréscimo de 2% ao tempo que exceder 20 anos, para homens, e 15 anos, para mulheres. Desta forma, para ter direito ao benefício integral, os critérios serão os seguintes:

Professores
Ao professor que comprovar tempo exclusivamente de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, aplica-se a regra de pontos. Esta é definida como fórmula “81/91”, na qual se soma idade e tempo de contribuição.
Para valer essa regra, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição, que é de 25 anos para mulheres e de 30 para homens. O número mínimo de pontos será elevado a partir de janeiro de 2020 até o limite de 95 pontos para mulheres e de 100 pontos, para homens.
Servidores públicos
Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para os servidores que ingressaram após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
A transição será por pontuação, cuja soma é o resultado do tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), e a idade mínima (começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens). A pontuação mínima começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. Ou seja, a transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Mansur Advocacia OAB/RS 9.039
Leia também: Dra. Deisi Brusch prestigia evento da OAB
Comments