Direito médico: é obrigatório informar os riscos do tratamento?
- Mansur Advocacia
- 23 de jan. de 2023
- 2 min de leitura

Sim, é obrigatório ao médico informar o paciente sobre os riscos de tratamento. Trata-se de um dos deveres e responsabilidade da profissão: o de informar.
Art. 31, Código de Ética Médica: é vedado ao médico: Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte;
Eventual violação do dever de informar, inclusive, pode levar o médico a ter que responder pela omissão, por não deixar o paciente ter ciência dos reais riscos do tratamento. Isso porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, (STJ), não informar os riscos caracteriza violação do direito à autodeterminação, por não dar o direito de livre escolha para submeter-se ou não ao risco previsível.
Muito embora não haja no ordenamento jurídico brasileiro a imposição de sua assinatura, é essencial que os médicos e demais profissionais da saúde contem com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O TCLE é um relevante instrumento para a demonstração da manifestação do consentimento por parte do paciente.
O TCLE, no entanto, precisa ser elaborado com observância aos preceitos do Conselho Federal de Medicina. Deve conter, por exemplo, as informações de forma clara e objetiva, sem jamais omitir fatos que caracterize ofensa à autodeterminação do paciente.
Além dos riscos, precisa conter informações acerca do que consiste o tratamento, das técnicas que serão empregadas, das vantagens e das desvantagens do procedimento, bem como demais esclarecimentos necessários. É preciso também levar em consideração algumas condições do paciente, como escolaridade e grau de lucidez para o entendimento dos riscos.
Por isso, o TCLE precisa prestar devidamente a informação, de forma adequada, por profissionais da área médica com o auxílio do advogado ou escritório de advocacia especializado no Direito Médico, a fim de prevenir litígios judiciais e eventual responsabilização indenizatória.
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