Covid-19: é possível renegociar contratos de locação?
- Mansur Advocacia
- 28 de abr. de 2020
- 2 min de leitura

Por Dra. Viviane Serafim
A crise provocada pelo novo coronavírus tem afetado diretamente empresas e trabalhadores, especialmente informais e autônomos.
Os negócios considerados não essenciais interromperam atividades e aqueles considerados essenciais operam com capacidade reduzida devido a decretos estaduais e municipais ou em decorrência dos efeitos da crise e do isolamento social.
Mas há uma coisa que muitas empresas e profissionais têm em comum, sendo serviços essenciais ou não: vários possuem contratos locatícios para exercerem suas atividades.
Diante dessa realidade, é possível reduzir o valor dos contratos de locação para mitigar prejuízos?
É isso que vou responder neste artigo, já que sou umas das advogadas que trabalha no núcleo de Direito Imobiliário aqui na Mansur Advocacia. Vamos lá?
Renegociar contratos de locação está previsto em lei?
Se o locatário de um imóvel comercial não consegue utilizar o bem para o fim ao qual se destina, ou seja, desenvolver atividades profissionais e econômicas, é nítido que há um prejuízo financeiro.
Nesses casos, é recomendável que as partes usem do bom senso para buscar uma composição amigável e evitar a judicialização. Mas nem sempre é possível.
Por isso, o Código Civil prevê que contratos podem ser revisados (e até resolvidos) quando há eventos imprevisíveis, independentes da vontade das partes e não conhecidos na época da celebração, ou que tornaram as prestações excessivamente onerosas ao contratante.
Portanto, diante do comprovado fato imprevisível, causador da onerosidade e do possível enriquecimento sem causa por parte do locador, é possível solicitar judicialmente a renegociação do pagamento dos aluguéis. Afinal, nesse caso, o contrato deixa de corresponder à sua natureza objetiva.
Além disso, conforme você pode conferir mais detalhadamente no artigo Covid-19: Decreto Legislativo 6/2020 deve ajudar as empresas, da Dr. Inês Mansur, o estado de calamidade pública em âmbito nacional deixou ainda mais evidente os requisitos para a revisão do contrato de aluguel.
Esperamos ter ajudado você a entender como é possível negociar contratos locatícios em meio à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Caso você precise de ajuda especializada por meio de uma Assessoria Jurídica Empresarial, ou se ficou com algum dúvida e deseja conversar com o núcleo de Direito Imobiliário da Mansur Advocacia, entre em contato com o escritório pelos telefones disponíveis aqui em nosso site.
Dra. Viviane Serafim
OAB/RS 66.634
Mansur Advocacia
OAB/RS 9.039
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