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Covid-19 é considerada doença ocupacional?

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 21 de mai. de 2020
  • 3 min de leitura

Núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário


Você trabalha em alguma atividade essencial e houve contaminação pelo novo coronavírus?


Diante dos casos de Covid-19, esta é uma dúvida frequente de empregadores e empregados. Por isso, os núcleos de Direito Trabalhista e Previdenciário da Mansur Advocacia desenvolveram, em conjunto, este artigo.


Saiba o que é doença ocupacional, quais direitos tal situação traz ao trabalhador, as medidas de prevenção a serem tomadas pelo empregador e como este tema está sendo tratado em período de pandemia. Confira.


O que é doença ocupacional


Doença ocupacional é a enfermidade decorrente do exercício de atividade profissional constante na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


São doenças ocupacionais a caracterização de várias enfermidades que provocam alterações na saúde do trabalhador e que foram acarretadas por razões relacionadas ao ambiente de trabalho.


Em outras palavras, a causa da doença é a atividade que o trabalhador executa em sua rotina de trabalho ou o seu instrumento de trabalho.


Covid-19 é considerada doença ocupacional?


No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927, sim, são doenças ocupacionais os casos de contaminação pelo novo coronavírus.


Em casos de Covid-19, o direito à caracterização como doença ocupacional no serviço essencial, conforme julgou o STF, não precisa de comprovação do nexo causal. Isso significa que não será necessário comprovar que a doença foi contraída em função do exercício da atividade profissional.


Com a decisão, trabalhadores de setores essenciais contaminados têm acesso a benefícios como auxílio-doença, sob proteção do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).


Apesar de controverso, o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional dá mais liberdade a auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia. Portanto, as ações de fiscalização para, por exemplo, verificação do fornecimento de EPIs e das condições de trabalho se fazem ainda mais necessárias.


Por este motivo, aos empregadores caberão um maior cuidado jurídico preventivo com questões trabalhistas; e aos trabalhadores saberem quais direitos possuem se forem diagnosticados com Covid-19.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já dispõe que as empresas devem instruir os empregados por meio de ordens de serviço quanto às precauções para evitar doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.


Neste momento, para combater o novo coronavírus, a legislação traz regras ainda mais específicas.


Quais as consequências desta decisão?


O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, por um lado, proporciona ao empregado receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS. Por outro, pode ocasionar ônus às empresas.


Doença ocupacional dá estabilidade de emprego ao trabalhador quando este retornar à função. Portanto, ele não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses, salvo se a empresa pagar a indenização substitutiva.

A decisão do STF repercutiu de forma tal que para a constituição do conjunto probatório — tais como o exercício da atividade profissional no serviço essencial, o contágio da doença ou doença pré-existente — será fundamental contar com uma Assessoria Jurídica, seja você empregado, seja empregador.


Assessoria Jurídica, afinal, permite ao empregado conhecer seus direitos e ao empregador lidar com as doenças ocupacionais da forma menos prejudicial para a sua empresa.


Há 14 anos atuando em Assessoria Jurídica Empresarial, a Mansur Advocacia possui um núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário que trabalha junto às empresas e às pessoas físicas.


Precisa de assessoria? Entre em contato conosco.

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