Covid-19 é considerada doença ocupacional?
- Mansur Advocacia
- 21 de mai. de 2020
- 3 min de leitura

Núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário
Você trabalha em alguma atividade essencial e houve contaminação pelo novo coronavírus?
Diante dos casos de Covid-19, esta é uma dúvida frequente de empregadores e empregados. Por isso, os núcleos de Direito Trabalhista e Previdenciário da Mansur Advocacia desenvolveram, em conjunto, este artigo.
Saiba o que é doença ocupacional, quais direitos tal situação traz ao trabalhador, as medidas de prevenção a serem tomadas pelo empregador e como este tema está sendo tratado em período de pandemia. Confira.
O que é doença ocupacional
Doença ocupacional é a enfermidade decorrente do exercício de atividade profissional constante na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
São doenças ocupacionais a caracterização de várias enfermidades que provocam alterações na saúde do trabalhador e que foram acarretadas por razões relacionadas ao ambiente de trabalho.
Em outras palavras, a causa da doença é a atividade que o trabalhador executa em sua rotina de trabalho ou o seu instrumento de trabalho.
Covid-19 é considerada doença ocupacional?
No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927, sim, são doenças ocupacionais os casos de contaminação pelo novo coronavírus.
Em casos de Covid-19, o direito à caracterização como doença ocupacional no serviço essencial, conforme julgou o STF, não precisa de comprovação do nexo causal. Isso significa que não será necessário comprovar que a doença foi contraída em função do exercício da atividade profissional.
Com a decisão, trabalhadores de setores essenciais contaminados têm acesso a benefícios como auxílio-doença, sob proteção do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Apesar de controverso, o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional dá mais liberdade a auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia. Portanto, as ações de fiscalização para, por exemplo, verificação do fornecimento de EPIs e das condições de trabalho se fazem ainda mais necessárias.
Por este motivo, aos empregadores caberão um maior cuidado jurídico preventivo com questões trabalhistas; e aos trabalhadores saberem quais direitos possuem se forem diagnosticados com Covid-19.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já dispõe que as empresas devem instruir os empregados por meio de ordens de serviço quanto às precauções para evitar doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho.
Neste momento, para combater o novo coronavírus, a legislação traz regras ainda mais específicas.
Quais as consequências desta decisão?
O reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, por um lado, proporciona ao empregado receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS. Por outro, pode ocasionar ônus às empresas.
Doença ocupacional dá estabilidade de emprego ao trabalhador quando este retornar à função. Portanto, ele não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 12 meses, salvo se a empresa pagar a indenização substitutiva.
A decisão do STF repercutiu de forma tal que para a constituição do conjunto probatório — tais como o exercício da atividade profissional no serviço essencial, o contágio da doença ou doença pré-existente — será fundamental contar com uma Assessoria Jurídica, seja você empregado, seja empregador.
Assessoria Jurídica, afinal, permite ao empregado conhecer seus direitos e ao empregador lidar com as doenças ocupacionais da forma menos prejudicial para a sua empresa.
Há 14 anos atuando em Assessoria Jurídica Empresarial, a Mansur Advocacia possui um núcleo de Direito Trabalhista e Previdenciário que trabalha junto às empresas e às pessoas físicas.
Precisa de assessoria? Entre em contato conosco.
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