top of page

4 cuidados ao assinar o contrato de prestação de serviços

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 24 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura


A terceirização possibilita às empresas contratar prestadores de serviços para funções específicas em vez de contratar um funcionário. E, aos prestadores de serviço – profissionais liberais ou Microempreendedores Individuais (MEI) – a terceirização proporciona oportunidades de negócios.


Tanto para o prestador de serviço quanto para a empresa contratante é essencial contar com uma assessoria jurídica antes de celebrar o contrato de prestação de serviços. A assessoria jurídica, afinal, traz segurança jurídica para ambas as partes.


O contrato de prestação de serviços entre duas empresas é considerado um contrato paritário, ou seja, a lei presume que as duas partes têm o mesmo conhecimento e igualdade de forças para discutir as cláusulas do contrato.


Em caso de ação na justiça, a análise será feita por um juiz cível, e não pela Justiça do Trabalho. Por isso, trazemos neste artigo 7 cuidados ao assinar o contrato de prestação de serviços. Confira.


1 – Descrição das partes


Deve conter os nomes e endereços comerciais e especificar se é uma empresa, ou pessoa física. Caso haja demanda judicial durante o período do contrato, essas informações serão importantes para compreender exatamente quem foi contratado e quem contratou.


2 – Multas previstas


É essencial que haja a previsão de multas caso haja desrespeito ao que consta no contrato. Como, por exemplo, situações de atraso na prestação do serviço. Por isso, a cláusula que prevê as multas precisa ser muito bem redigida, para que, por meio dela, se possa determinar a natureza jurídica das sanções.


3 – Propriedade intelectual


O criador de propriedade intelectual nem sempre é o seu proprietário. O dono é quem tem os direitos de propriedade intelectual. Se o contratante quiser ter a propriedade intelectual que a outra parte criou, isso deve ser especificado no contrato, sobre cláusulas de direitos de propriedade intelectual.


4 – Informação confidencial


É primordial que o controle sobre determinadas informações confidenciais seja especificado para que ambas as partes entendam exatamente o que precisa ser protegido. Por isso, o contrato de prestação de serviços deve conter a cláusula de confidencialidade.

Comments


logo Mansur-29.png

Avenida Getúlio Vargas, 1157 | Sala 1211

Condomínio Getúlio Vargas Prime Offices

Menino Deus | Poa/RS

OAB/RS 9.039

+ 55 51 3012.9966 | + 55 51 3024.4800

WhatsApp 51 99942-0507

Envie sua Mensagem
  • Canal Mansur Advocacia
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin

Obrigado! Mensagem enviada.

2022 por Mansur Advocacia. Criado orgulhosamente por Estudio Telescopio.

bottom of page