4 cuidados ao assinar o contrato de prestação de serviços
- Mansur Advocacia
- 24 de fev. de 2023
- 2 min de leitura

A terceirização possibilita às empresas contratar prestadores de serviços para funções específicas em vez de contratar um funcionário. E, aos prestadores de serviço – profissionais liberais ou Microempreendedores Individuais (MEI) – a terceirização proporciona oportunidades de negócios.
Tanto para o prestador de serviço quanto para a empresa contratante é essencial contar com uma assessoria jurídica antes de celebrar o contrato de prestação de serviços. A assessoria jurídica, afinal, traz segurança jurídica para ambas as partes.
O contrato de prestação de serviços entre duas empresas é considerado um contrato paritário, ou seja, a lei presume que as duas partes têm o mesmo conhecimento e igualdade de forças para discutir as cláusulas do contrato.
Em caso de ação na justiça, a análise será feita por um juiz cível, e não pela Justiça do Trabalho. Por isso, trazemos neste artigo 7 cuidados ao assinar o contrato de prestação de serviços. Confira.
1 – Descrição das partes
Deve conter os nomes e endereços comerciais e especificar se é uma empresa, ou pessoa física. Caso haja demanda judicial durante o período do contrato, essas informações serão importantes para compreender exatamente quem foi contratado e quem contratou.
2 – Multas previstas
É essencial que haja a previsão de multas caso haja desrespeito ao que consta no contrato. Como, por exemplo, situações de atraso na prestação do serviço. Por isso, a cláusula que prevê as multas precisa ser muito bem redigida, para que, por meio dela, se possa determinar a natureza jurídica das sanções.
3 – Propriedade intelectual
O criador de propriedade intelectual nem sempre é o seu proprietário. O dono é quem tem os direitos de propriedade intelectual. Se o contratante quiser ter a propriedade intelectual que a outra parte criou, isso deve ser especificado no contrato, sobre cláusulas de direitos de propriedade intelectual.
4 – Informação confidencial
É primordial que o controle sobre determinadas informações confidenciais seja especificado para que ambas as partes entendam exatamente o que precisa ser protegido. Por isso, o contrato de prestação de serviços deve conter a cláusula de confidencialidade.
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