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Dia dos Namorados: devo fazer um contrato de namoro?

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 12 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Núcleo de Direito de Família e sucessões


O Dia dos Namorados é para ser celebrado, mas também é uma oportunidade para lembrarmos de um tema que ainda gera questionamentos: o contrato de namoro. Você sabe para que serve e quando é necessário?


Para sanar dúvidas, o núcleo de Direito de Família e Sucessões da Mansur Advocacia traz nesta publicação as principais razões pelas quais ter um contrato de namoro é essencial. Confira.


Por que ter um contrato de namoro?


Casais que procuram a Mansur Advocacia para firmar um contrato de namoro têm o mesmo objetivo: proteger seus bens. A maioria é composta por pessoas com alta renda, com potencial recebimento de herança ou com algum investimento patrimonial em vista.


Por isso, afastar o risco de implicações patrimoniais por meio de um contrato de namoro é uma opção para casais que não querem ter o relacionamento reconhecido como união estável em um eventual término.


Mesmo sendo só namoro, precisa de contrato?


Sim, para assegurar juridicamente que a relação não caracteriza uma união estável, uma vez que não é preciso o casal morar junto para uma das partes alegar que viveu em união estável e exigir parte dos bens. Basta haver vontade de constituir família, por parte de um dos cônjuges, e publicidade na relação, com familiares e amigos tendo conhecimento do relacionamento, por exemplo.


Não fiz contrato de namoro, e agora?


Uma vez o namoro reconhecido como união estável, o regime-padrão de partilhas é a comunhão parcial de bens. Ou seja, bens adquiridos durante o namoro correm risco de serem divididos. Afastar essa possibilidade, preservando as partes de impactos patrimoniais, é a vantagem de se ter um contrato de namoro.


O contrato de namoro é um instrumento jurídico eficaz para provar a ciência de que o relacionamento não poderá ser caracterizado como união estável. Até porque, no momento da assinatura, ambos reconhecem que não há intenção de constituir família e que não poderão exigir algum bem no momento do término.


Leia também no Blog da Mansur:




Quer saber mais sobre os contratos de namoro feitos aqui no núcleo de Direito de Família e Sucessões da Mansur advocacia e tirar dúvidas sobre as garantias que o contrato trará ao seu patrimônio? Entre em contato conosco.


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