Aposentadoria Especial para Profissionais da Saúde
- Mansur Advocacia
- 23 de jul. de 2020
- 3 min de leitura

Núcleo de Direito Previdenciário e Direito Médico
Você é profissional da área da saúde? Esta semana, a Mansur Advocacia — que atua há 14 anos com Assessoria Jurídica Empresarial e possui um núcleo de Direito Previdenciário e um núcleo de Direito Médico — aborda a aposentadoria especial para os trabalhadores da área da saúde. Confira.
Aposentadoria especial
Aposentadoria especial é um benefício previdenciário, previsto na Constituição, concedido a todo profissional que trabalhe 25 anos ou mais exposto a situações de risco.
Profissionais da saúde atuam em meio a agentes biológicos e materiais infecto-contagiosos, com potencial riscos à saúde no decorrer do tempo. Portanto, têm eles direito à aposentadoria especial.
Quais profissionais da área da saúde têm direito?
Todo profissional que exerce atividade em local insalubre têm direito à aposentadoria especial: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes do SAMU ou de outros serviços de pronto atendimento e demais trabalhadores da saúde.
Funcionários de recepção, de ambientes cirúrgicos e de cuidados; ou que têm contato com aparelhos que são agentes físicos insalubres, como de raio-X, ressonância magnética e ultrassonografia, também tem direito à aposentadoria especial, tanto em ambientes hospitalares quanto em postos de saúde e clínicas.
Reforma da Previdência
Em 12 de novembro de 2019, foi promulgada a Emenda Constitucional que trouxe a Reforma da Previdência, a qual altera, dentre outras questões, as regras da aposentadoria especial.
Para aqueles que já trabalharam mais de 25 anos em atividades insalubres, completados antes do dia 12 de novembro de 2019, há o direito adquirido à aposentadoria especial.
Para os profissionais que ainda não atingiram 25 anos de atividade insalubre, as regras mudaram. Neste caso, além do tempo mínimo, é preciso contar com 86 pontos na soma do tempo de contribuição com a idade.
Saiba mais no artigo sobre aposentadoria especial após a Reforma, que publicamos em novembro aqui no Blog da Mansur.
Profissional autônomo tem direito?
Sim. Trabalhar em sua própria clínica também configura atividade especial, uma vez que o ambiente pressupõe contato com os mesmos agentes nocivos à saúde.
Na maioria das vezes, a contribuição previdenciária se dá de forma retida pelos planos de saúde ou cooperativas. Quando isso não ocorre, um médico autônomo, por exemplo, deve contribuir de acordo com seu pró-labore, e não apenas com o lucro.
Como comprovar condições de riscos à saúde
O profissional que não possui contrato de trabalho, contribuindo com a previdência de forma autônoma, precisa comprovar:
1) Que exerce atividade médica
De que maneira?
Apresentando documentos como:
Fotos exercendo sua atividade;
Fichas de pacientes;
Certidão de regularidade do pagamento de ISS fornecido pela prefeitura;
Declaração de Imposto de Renda;
Certificado de regularidade de pagamentos ao CRM.
2) Que atua em condições que o deixa exposto a riscos à saúde.
De que maneira?
Tendo um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Para obtê-lo, é necessário contratar periodicamente um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho devidamente habilitados, ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário baseado em laudo técnico e indica o enquadramento do trabalhador, autônomo que seja, em condições cuja nocividade enseja o benefício da aposentadoria especial.
Como agir se o pedido for negado?
Se o INSS negar o seu pedido de aposentadoria especial do médico autônomo, será preciso ingressar com recurso administrativo e/ou ação judicial.
Procure uma Assessoria Jurídica Especializada
Consultar um escritório de advocacia será o melhor caminho para uma boa avaliação técnica e jurídica, bem como para dar maior agilidade ao processo de aposentadoria, seja administrativo, seja judicial.
Nossos contatos:
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