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Entenda a diferença entre o Acordo de Sócios e o Contrato Social

  • Foto do escritor: Mansur Advocacia
    Mansur Advocacia
  • 6 de dez. de 2022
  • 2 min de leitura


Contrato Social e Acordo de Sócios são dois documentos fundamentais que, muitas vezes, acabam confundindo algumas pessoas. Você sabe a diferença entre eles?


Se você está na dúvida, neste post a Mansur Advocacia explica a diferença entre Contrato Social e Acordo de Sócios, e qual a finalidade de cada documento. Confira.


Qual a diferença entre Contrato Social e Acordo de Sócios?


Contrato Social


O Contrato Social é um documento público, de modo que qualquer pessoa pode consultar. É através do Contrato Social que os sócios regularizam a empresa, por isso, ele é levado para ser registrado na Junta Comercial para conhecimento de terceiros. Dentre outras informações, o Contrato Social define:

  • Quem são os sócios;

  • Quem é o administrador da empresa;

  • Qual o tipo societário;

  • Qual é a atividade econômica da empresa;

  • De que forma é a distribuição do capital social entre os quotistas, dentre outras informações.

Acordo de Sócios


O Acordo de Sócios, por sua vez, define as regras e obrigações externas ao Contrato Social e não precisa ser publicizado, pois é um contrato particular. A função do Acordo de Sócios é a de regular as relações entre os sócios, determinando, por exemplo:

  • As regras que regerão a relação entre os sócios;

  • Os deveres e obrigações de cada participante da sociedade;

  • A forma de distribuição de lucros;

  • Como se dará a contratação de eventuais serviços “terceirizados” ;

  • A forma como serão feitas as reuniões e assembleias.

Como pode ser observado, o Contrato Social é o documento através do qual os sócios firmam uma empresa no momento de constituí-la. É o documento responsável por estabelecer a estrutura societária, e deve ser levado à registro na Junta Comercial.


Já o Acordo de Sócios não é obrigatório para o funcionamento da empresa, e tem como principal objetivo prevenir possíveis conflitos decorrentes das relações entre todos que compõem o quadro societário. Trata-se, portanto, de um instrumento particular responsável por estabelecer direitos e obrigações entre os sócios.

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