Acordo de Não Persecução Penal e o Pacote Anticrime — entenda
- Mansur Advocacia
- 30 de jul. de 2020
- 2 min de leitura

Núcleo de Direito Penal
Sancionada em dezembro de 2019, a Lei 13.964/2019 — intitulada Pacote Anticrime, figura uma importante reforma na legislação penal e processual penal do Brasil. Dentre outras inovações, cita-se o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Você sabe o que é o Acordo de Não Persecução Penal? Este é o assunto trazido pelo núcleo de Direito Penal da Mansur Advocacia. Confira.
Acordo de Não Persecução Penal
O Acordo de Não Persecução Penal autoriza o Ministério Público a negociar com o investigado a aplicação de penas restritivas de direitos. Em outras palavras, trata-se de um ajuste passível de ser celebrado entre Ministério Público e investigado, acompanhado por seu advogado, que possibilita o arquivamento da investigação.
Em contrapartida, o investigado deve confessar, formal e circunstancialmente, a prática do crime; bem como se comprometer a cumprir as condições acordadas. A validade do Acordo de Não Persecução Penal depende de homologação judicial e, depois de cumpridas as condições, a punibilidade é extinta.
Por meio da concretização do acordo, o investigado (assistido por advogado) tem a possibilidade de cumprir condições menos severas do que a pena prevista no tipo penal que lhe seria imputado. Mas o Acordo de Não Persecução Penal não é aplicável a todos os delitos, apenas quando o pedido é referente a crimes:
Praticados sem violência ou grave ameaça;
Cujas penas mínimas não ultrapassem quatro anos;
Confessados, de maneira formal e determinada, por parte dos respectivos envolvidos.
Além disso, o Acordo de Não Persecução Penal não pode ser utilizado quando a pena mínima prevista para o delito for superior a 4 anos. Vale ressaltar, ainda, que a confissão é um requisito fundamental e que, como critério subjetivo para a celebração do acordo, é necessário que a aplicação deste instrumento penal seja suficiente para reprimir o crime praticado.
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